Confira os principais pontos do Decreto Municipal disciplinando o horário de funcionamento de bares e casas noturnas em Tabatinga-AM.

Foi assinado pelo Prefeito Saul, na manhã desta sexta-feira, 14 de abril, o Decreto Municipal referente à disciplina de bares, casas de show e estabelecimentos denominados 24h. Confira os principais pontos do Decreto.

As casas de show ficam até 5h da manhã e os bares?

Já os bares, distribuidoras 24h e similares, localizados na Avenida da Amizade, deverão encerrar as atividades às 00h00min de domingo até quarta-feira e às 02h00min da manhã às quintas-feiras a sábados e aqueles localizados fora do perímetro da Avenida da Amizade, deverão encerrar suas atividades às 23h, incluso bares do bairro da Comara;

Bares da orla do Município

Os bares localizados na orla do Município e próximos ao Mercado Municipal deverão encerrar as atividades às 18h00min todos os dias da semana e a proibição de comercializar bebidas em garrafas de vidro.

Exigência da identificação pessoal

Ficam obrigados a controlar a entrada nos estabelecimentos exigindo a identificação do frequentador, mediante apresentação de carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação, de forma a *identificar e coibir a entrada e permanência de menores de idade* e ainda facilitar a identificação pessoal às autoridades policiais.

Ficam obrigados também a manter um sistema de monitoramento eletrônico com imagens gravadas por pelo menos 30 (trinta) dias e disponibilizadas sempre que solicitadas pelas autoridades competentes.

Exposição de letreiro em local visível que conste:

I – É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PARA GRUPOS TRIBAIS OU INDÍGENAS NÃO INTEGRADOS;

II – EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!

Fica proibido música ao vivo nos bares e demais ambientes que não possuam tratamento acústico de domingo a quarta-feira, sendo permitido apenas às quintas-feiras, sextas-feiras e sábados, com o horário limite até 02h00min.

Proíbe-se os "paredões"

veículo com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas em Lei, normas e afins, bem como sua utilização em via pública, especialmente promovendo aglomerações e uso de bebida alcóolica, chamados genericamente de "paredões" e similares.

Proibido consumir bebida alcoólica em via pública

Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos e via pública, na frente de prédios públicos, especialmente escolas, hospitais, Câmara Municipal, Prédios da Justiça e Poder Judiciário, Ministério Público, Igrejas, Prefeitura, e outros no horário compreendido entre 18h e 06h.

Quem fiscaliza o cumprimento do Decreto?

Os órgãos de fiscalização do Sistema de Defesa Social e Segurança Pública, e componentes da Central Integrada de Fiscalização, estão autorizados a fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Quando passa a valer o Decreto?

O Decreto passa a valer a partir de 21 de abril de 2023, próxima sexta-feira. 

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