Os eleitores têm até 08 de maio para resolver pendências com a Justiça Eleitoral e estar apto a votar nas eleições municipais de 2024, inclusive os jovens entre 16 e 18 anos

A legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição –o 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro de 2024.

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar  transferência de domicílio eleitoral.

Primeiro, é preciso enquadrar-se na idade mínima a partir da qual é obrigatório realizar o alistamento eleitoral e participar das eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas com mais de 18 anos e facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e os acima de 70 anos. A previsão está na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º).

Para fazer a inscrição eleitoral e, consequentemente, tornar-se apto para votar, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:
▪︎ carteira de identidade; carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento;
▪︎ comprovante de residência original e recente;
▪︎ certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

O voto dos jovens nas eleições municipais é importante porque eles têm o poder de influenciar a escolha de líderes que representem seus interesses e necessidades na comunidade.

É importante que os jovens entre 16 e 18 anos tirem o título de eleitor, pois isso permite que eles exerçam seu direito de voto. Além disso, ao se envolverem desde cedo no processo eleitoral, eles podem desenvolver consciência política e participação cívica ativa.

O Cartório Eleitoral em Tabatinga fica localizado na rua Rui Barbosa, ao lado do INSS e Rádio Nacional. Funciona de segunda a sexta-feira em horário de expediente. 

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