Prefeito Saul Bemerguy, omite informações sobre participação do Governo do Estado em obras de Tabatinga.

Convênio para obras das estradas e vicinais de Tabatinga, tem apenas 2% de recurso municipal.

É comum se deparar com publicidades vinculadas a Prefeitura Municipal de Tabatinga, através dos meios de comunicação, promovendo a Prefeitura, e o prefeito de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy(MDB), relacionadas às obras já realizadas ou em andamento no município, mas algo bastante incomum é a verdade sobre a origem destes recursos, na maioria das vezes são atribuídos a deputados e senadores aliados ao prefeito, como emendas, e até mesmo divulgado como recurso próprio. 

A exemplo do termo de convênio n° 55/2022, a qual o "Poder da Notícia" teve acesso na íntegra.
O objetivo do  convênio é a cooperação entre a Secretaria de Estado de Produção e Prefeitura Municipal de Tabatinga,  visando prover recursos financeiros para locação de equipamentos rodoviários (hora/máquina), para serviços de manutenção, recuperação e conservação de trechos críticos de estradas e vicinais, com drenagem para auxiliar nas atividades de produção agropecuária florestal e pesqueira dos produtores rurais do  município de Tabatinga.

O valor total do convênio é de R$ 1.529,717,55 (um milhão quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e dezete reais e cinquenta e cinco centavos) sendo valor repassado pelo Governo do Estado do Amazonas, é de R$ 1.499.499,55 ( um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos),  que corresponde a 98% do valor do convênio, e o valor da contrapartida da Prefeitura Municipal de Tabatinga,  é de R$ 30.218,00 (Trinta mil e duzentos e dezoito reais), que corresponde a 2% do valor do convênio.

Conforme o convênio, a Prefeitura de Tabatinga, deve executar direta ou indiretamente todas as atividades inerentes à obtenção do objetivo do presente convênio, obersevando os critérios de qualidade técnicas e prazos previstos no Plano do Trabalho.

Ainda, é responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tabatinga,  contratar mão de obra para execução do convênio, bem como, seus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

Ainda, em observância ao convênio, foi detectado um descumprimento por parte da Prefeitura Municipal de Tabatinga, à Cláusula Sétima, Parágrafo Único, que determina que a prefeitura, em qualquer ação promocional relacionada ao objetivo do convênio, deveria divulgar o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do Concedente(Governo do Estado do Amazonas), como ente participante, obrigando a prefeitura de Tabatinga, à comunicar expressamente o Governo do Estado do Amazonas, a data, hora e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas.

O descumprimento desta cláusula, por parte da Prefeitura de Tabatinga, também é um claro descumprimento da lei n° 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e é aplicável aos três poderes; União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.

Portanto, a omissão dessas informações é uma clara tentativa de ludibriar a opinião pública sobre obras conveniadas e origem dos recursos. 

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