Apresentador Sikeira Jr em posse de informações distorcidas propaga Fake News

Na ontem de ontem(28), durante o programa Alerta Nacional, que vai ao ar as 18h45, no horário de Brasília, pela TV Acrítica, o jornalista Sikeira Jr, chamou uma de suas correspondente do programa(Vanessa Oliveira), para trazer uma informação sobre um episódio  que ocorreu nas dependências da Câmara Municipal de Tabatinga.

O que tudo indica, a informação sobre o fato foi passada a equipe do apresentador de forma errônea, para induzi-lo a propagar informações falsas.

O primeiro erro já começa no nome do Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, que é Paulo  Bardales, e não Paulo Bardeles, como disse a Jornalista, uma outra informação incorreta é, que o episódio ocorreu pela manhã e não pela tarde como informaram, uma informação equivocada da jornalista e quando ela diz que Bruno Deveria assumir a presidência para intermediar uma nova eleição, o que não consta na decisão do Juiz, Vanessa ainda omite partes da nota de esclarecimento, uma outra informação passada de forma incorreta pelo telejornal é, que não houve sessão solene para eleição de uma nova mesa diretora, e que também não houve ofensa ao magistrado, tanto que na petição feita pelo advogado e vereador Bruno Nunes, o mesmo não cita ofensa contra o Juiz Hercílio Tenório, por parte de Bardales, esta mesma petição em que Bruno Nunes, solicitava ao magistrado o envio de um oficial justiça para intimar pessoalmente Bardales, e assim cumprir de emediato a decisão proferida pelo Magistrado, a petição foi indeferida pelo mesmo, reforçando o argumento do presidente Paulo Bardales, na decisão o magistrado Argumentou o seguinte; "Sem delongas, indefiro o pedido de mov. 191.1, uma vez que há prazo
processual em andamento, além disso, a funcionalidade de intimação eletrônica
permite aos órgãos a comunicação direta com as partes para ciência, cumprimento
de exigências e outras comunicações necessárias, ressalto ainda que a sentença
não transitou em julgado.
Portanto, neste momento processual é cabível a qualquer parte apenas
a anuência aos termos da sentença ou interpor recurso que entender pertinente.
Por fim, ressalto que a Câmara Municipal goza da prerrogativa
prevista no art. 183 do CPC (prazo em dobro)."

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