Denúncia; Cidadãos acusam secretaria municipal de saúde de se recusar a devolver valor de inscrição do processo seletivo para ACE e ACS cancelado por plágio

Após 7(meses), meses do cancelamento do certame, um novo edital ainda não foi publicado


O "Poder da Notícia" tem sido procurado por vários cidadãos que fizeram o Processo Seletivo para ACE e ACS, realizado pela prefeitura municipal de Tabatinga, através da secretaria municipal de saúde.

Os cidadãos reclamam que a secretaria municipal de saúde, ainda não fez a devolução do valor pago pela inscrição no PSS, cancelado após orientação do Ministério Público, após denúncia de plágio, à não devolução do valor, vai na contra mão do que afirmou o secretário Janderson  e Secretário Executivo Mariel Pires, no dia 10 de agosto de 2023, quando convocados para esclarecer as então denúncias contra a pasta, na Câmara Municipal de Tabatinga, onde afirmaram que qualquer pessoas que quisesse reembolso do valor da inscrição, poderia solicitar na secretaria de saúde. Afirmaram ainda que no prazo de 45 dias, iriam divulgar um novo edital para um novo processo seletivo, já se passaram 7 meses e nem o valor da inscrição foi devolvido, nem um novo edital foi divulgado. Segundo os denunciantes, a promessa está sendo "empurrada pela barriga" com o argumento  de que, aguardam o processo de licitação para contratação da banca

O que revolta os cidadãos que se dedicaram, estudaram, pagaram sua inscrição e sonharam em poder ocupar uma vaga como ACE ou ACS.

Segundo os denunciantes, essas vagas estão sendo ocupadas por servidores contratados, sem a devida qualificação, algo que fere Constituição Federal
Art. 9°  A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes Combate às Endemias deverá ser procedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência.
§ 4° os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.(Incluído pela emenda a constituição n° 51 de 2006)

O mesmo Processo Seletivo, ainda foi alvo de outras denúncias que acusava servidores da secretaria municipal de saúde envolvidos na realização do PSS, por fraude em concurso público, prevaricação e formação de quadrilha.

Os cidadãos pedem que as autoridades tomem providências, pois se sentem prejudicados e lesados pela secretaria municipal de saúde de Tabatinga. 

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