Desembargador entende como perseguição e suspende ato de presidente da câmara contra Paulo Bardales

O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar favorável ao vereador Paulo Bardales, suspendendo o ato do presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, George Martins, que havia determinado o corte da verba de gabinete referente ao mês de junho de 2025.

A decisão judicial destaca que o corte foi realizado de forma arbitrária e sem que fosse assegurado ao vereador o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal. De acordo com o relator do caso, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, houve evidências claras de violação aos direitos do parlamentar, configurando-se inclusive um possível ato de perseguição política.

A liminar enfatiza ainda que os efeitos da suspensão da verba representam um grave prejuízo ao exercício regular do mandato eletivo, afetando o funcionamento do gabinete e a atuação do vereador em sua função pública.

A Justiça reconheceu que, apesar de um atraso pontual na entrega da prestação de contas do mês de maio, o vereador apresentou justificativa válida, a qual sequer foi analisada antes da penalidade imposta. A decisão determinou o imediato restabelecimento da verba e reforçou que o Poder Legislativo não pode ser utilizado como instrumento de perseguição política. 

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