DR EDSON ROSAS NETO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1° VARA DE TABATINGA, DECIDE CONFORME PORTARIA N° 2002/2022, DISCIPLINAR AS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DE JOVENS E ADOLESCENTES NO VIII FESTISOL.

Considerando a importância do FESTIVAL INTERNACIONAL DE TRIBOS DO ALTO SOLIMÕES (FESTISOL), no processo educacional das crianças e adolescentes e o respeito  ao seus valores culturais, artísticos e históricos, próprios do contexto social desta Comarca de Tabatinga, bem como buscando a garantia da sua liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura, conforme art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente .

Consirando a competência deste Órgão Jurisdicional para discplinar por meio de portaria ou autorizar mediante alvará a participação de Crianças e Adolescentes em espetáculo públicos desta Comarca e seus ensaios( art. 149,II, "a", do Eca).

Considerando ainda que é dever de todos velar pela dignidade de Crianças e Adolescentes, pondo-as a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor, com fundamento nos artigos 146 e 149, da lei 8.069, de 13 de julho de 1990;

Resolve: Disciplinar as regras de participação de Crianças e Adolescentes no VIII Festival Internacional de Tribos do Auto Solimões.

Conforme portaria abaixo.











Por: Erik Santos 

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